Regimento Interno do Programa Apadrinhamento Afetivo
Do programa
O Programa Apadrinhamento Afetivo permite que crianças e adolescentes abrigados tenham vínculo afetivo com alguém (padrinho e/ou madrinha) que possa ser referência na sua vida.
O vínculo afetivo beneficia o afilhado na construção da auto-estima, na segurança em seus relacionamentos sociais e afetivos, conscientes de sua cidadania, sendo protagonista de sua história, exercendo sua crítica e participação nas decisões de mudança da sociedade.
Dos objetivos:
Geral:
Propiciar experiências e referências afetivas, tanto familiares quanto comunitárias, a crianças e adolescentes em medida de proteção de abrigamento no município de São Leopoldo, quando com vínculos familiares juridicamente rompidos ou situação jurídica definida e com possibilidades remotas ou inexistentes de colocação em família substituta.
Específicos:
* Oportunizar a experiência de convivência familiar e comunitária a estas crianças e adolescentes;
* Possibilitar experiência e a vivência de vinculação afetiva com um grupo familiar favorecendo o sentimento de “pertencimento” e estabilidade emocional;
* Consolidar laços afetivos que darão suporte emocional futuro a estas crianças e adolescentes após o seu desligamento;
* Distencionar a vivência grupal interna do abrigo;
* Sensibilizar a comunidade onde o abrigo encontra-se inserido, para que contribua de maneira diferenciada, ou seja, afetivamente e não apenas financeiramente;
* Conscientizar a sociedade em geral da realidade vivenciada dentro dos abrigos por estas crianças e adolescentes.
Da organização:
O Programa Apadrinhamento Afetivo será coordenado e executado pela Secretaria de Assistência, Cidadania e Inclusão Social, através da Diretoria de Proteção Social Especial, através de uma equipe adequada para este fim.
Do público-alvo:
O Programa destina-se a crianças e adolescentes em medidas de proteção, que encontram-se em acolhimento institucional, oportunizando a convivência familiar e comunitária. Quando as chances de retorno à família e a possibilidade de adoção são remotas.
Da divulgação:
A divulgação é de responsabilidade do Diretoria de Proteção Social Especial e será realizada na rede socioassistencial.
Do funcionamento:
Recursos Humanos
A equipe será formada inicialmente por 01 assistente social, 01 psicólogo e 01 coordenador, podendo ser ampliada de acordo com as demandas.
Recursos Financeiros
O recurso financeiro para a divulgação do Programa será através do Fundo Municipal da Criança e Adolescente.
Será de contrapartida municipal o valor referente ao recurso humano.
O material para as festas de integração e confraternização também será contrapartida do município.
Dos critérios:
Dos candidatos à padrinhos
- idade mínima de 21 anos, respeitando a diferença de 16 anos entre afilhado(a) e padrinho/madrinha, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente;
- inscrever-se na SACIS;
- apresentar a documentação solicitada(cópia do RG, CPF, RG do companheiro(a), comprovante de residência, comprovante de renda, folha corrida judicial, negativa criminal, atestado médico comprovando saúde física e mental, atestado de idoneidade moral, fotografia recente e para casal declaração de concordância do companheiro(a);
- passar pela entrevista preliminar;
- participar das Oficinas de Sensibiliazação.
Dos candidatos a afilhados:
- estar em situação jurídica definida;
- ter possibilidades remotas ou inexistentes de adoção;
- participar das Oficinas de Sensibilização.
Da inscrição:
A inscrição poderá ser feita por telefone ou pessoalmente na SACIS.
Da seleção:
A seleção dos candidatos ao Apadrinhamento será feita pela equipe técnica do Programa Apadrinhamento Afetivo. O início do processo será através do preenchimento de uma ficha (em anexo) e da apresentação de documentos e avaliação psicológica (em anexo).
Os candidatos a afilhados são selecionados conforme sua situação jurídica. É realizado um estudo entre Ministério Público, Juizado da Infância e da Juventude, equipe técnica do Programa.
Da entrevista:
A etapa seguinte é uma entrevista dos candidatos a padrinhos/madrinhas com a equipe técnica do Programa, com objetivo de identificar o desejo e a possibilidade de participação.
Da capacitação:
A capacitação oferece oficinas de sensibilização e preparação dos candidatos. Estas oficinas terão como objetivo detectar características importantes para o acolhimento tais como: motivação, limite, cooperação, empatia, compreensão, entre outras.
As oficinas são ministradas:
· Pelo Ministério Público e Juizado da Infância e da Juventude, referendando os aspectos jurídicos;
· Pelos diretores e equipe técnica dos abrigos para relato da rotina e proposta do acolhimento Institucional;
· Pela equipe técnica do Programa, para referendar a importância da convivência familiar e comunitária;
· Pelos padrinhos de outras edições, para relato de experiências;
· Por convidados afins.
Nos Abrigos os candidatos a afilhados também participam de oficinas de sensibilização para o Apadrinhamento Afetivo.
Da integração:
O encontro de integração é o primeiro contato entre os candidatos a padrinhos e candidatos a afilhados.
São realizadas atividades de integração entre os candidatos, com objetivo de ambos se conhecerem através de características que se identifiquem.
Ao final do encontro tanto os candidatos a padrinhos, quanto os candidatos a afilhados, respondem à um formulário (em anexo), que avalia o processo do programa, que possibilita a identificação de possíveis laços..
Da avaliação:
Na avaliação participam a equipe técnica do Programa e os abrigos envolvidos.
A avaliação se dá em dois momentos: um referente a preservação da sugestão dos candidatos, a fim de qualificar o programa e o outro refere-se aos nomes dos candidatos a afilhados e a padrinhos/madrinhas. O segundo procura respeitar a história e vivência dos mesmos e priorizar o desejo do candidato a afilhado.
Da devolução:
A devolução da identificação (citada no item Integração) aos candidatos a padrinhos é realizada pela equipe técnica do Programa e aos candidatos a afilhados é realizada pelos Abrigos.
Da adaptação:
Após a devolução inicia o período de adaptação dos padrinhos e afilhados. Esta ocorre de maneira gradativa: através de visitas no abrigo, depois visitas a casa do padrinho e/ou madrinha apenas por um turno, podendo se estender a um fim de semana.
Do apadrinhamento:
Com adaptação favorável é informado ao Ministério Público e Juizado da Infância e da Juventude os respectivos padrinhos/madrinhas e afilhados. Os padrinhos e/ou madrinhas assinam um Termo de Responsabilidade.
Do acompanhamento:
A equipe técnica do programa Apadrinhamento Afetivo coordena reuniões bimestrais com os padrinhos, com objetivo de troca de experiências e avaliação.
Das festas de confraternização:
O programa prevê uma festa a cada final de ano, na qual participam os padrinhos e afilhados de todas as edições já realizadas.
Das instâncias envolvidas:
a) SACIS, através da Alta Complexidade, da Diretoria de Proteção Social Especial.
b) Abrigos: Casa Caminho Clara Francisco e Fundação da Criança e Adolescente de São Leopoldo
c) Juizado da Infância e da Juventude
d) Promotoria da Infância e da Juventude
e) COMDEDICA;
f) CMAS
g) Conselho Tutelar
Das competências:
Conselho Tutelar:
- Acompanhar e encaminhar o Programa;
- Monitorar o Programa.
SACIS/DPSE
- Divulgar o programa;
- organizar a sensibilização para Padrinhos e afilhados;
- avaliar os padrinhos;
- acompanhar os padrinhos, através de encontros bimestrais e quando for necessário;
- organizar a festa de integração e confraternização junto com os padrinhos.
Juizado da Infância e da Juventude:
- Avaliar e determinar de acordo com a situação as crianças e adolescentes para participarem do Programa;
- Expedir Termo de Responsabilidade;
Promotoria da Infância e da Juventude:
- Avaliar e monitorar o Programa, conforme o PMCFC;
Abrigos:
- auxiliar na divulgação junto à comunidade;
- selecionar crianças e adolescentes para análise do Juizado e Promotoria;
- preparar as crianças candidatas à afilhadas, para participarem do Programa;
- participar das oficinas de sensibilização;
- participar da avaliação dos padrinhos e afilhados;
- acompanhar os padrinhos nos encontros bimestrais e quando for necessário.
Padrinhos e Madrinhas
- Participar de todas as atividades propostas pelo Programa.
- Cumprir com os deveres de padrinho/madrinha;
- Atender as convocações do programa, Conselho Tutelar e Poder Judiciário;
- Participar ativamente da vida do afilhado;
COMDEDICA e CMAS:
- Monitorar o Programa, conforme o PMCFC.