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segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Regimento Interno do Programa Família Acolhedora


Regimento Interno do Programa Família Acolhedora

O Programa
O Programa Família Acolhedora tem a finalidade de acolher temporariamente crianças e adolescentes em situação de risco quando a família de origem vivencia uma crise, durante a qual a convivência com os filhos torna-se impossível. Trata-se do o atendimento prestado a criança e adolescente, em uma residência comum, onde são acolhidos em famílias substitutas do próprio município.
Das definições
Família Acolhedora: pessoa física(solteira, casada, viúva, divorciada...) ou família disposta a acolher crianças ou adolescentes. Esta deve estar cadastrada no projeto, com parecer psicológico e social favorável realizado pelos profissionais do Programa, assim como disponibilizar os documentos solicitados.
Família de Origem: família nuclear ou extensa da criança ou adolescente a ser acolhido.
Dos objetivos:
Geral:
* Garantir uma rede de proteção às crianças e adolescentes em situação de risco, a fim de proporcionar-lhes a convivência familiar e comunitária.
Específicos:
  • Atender de forma individualizada, em ambiente familiar, crianças e adolescentes;
  • Oferecer as crianças e adolescentes, através da família acolhedora um ambiente favorável ao desenvolvimento físico e psíquico;
  • Favorecer a desinstitucionalização de crianças e adolescentes, através de alternativas mais humanizadas;
  • Fortalecer a participação da sociedade em geral na proteção da criança e do adolescente em nossa cidade;
  • Acompanhar e avaliar as famílias de origem, identificando as possibilidades do retorno da criança e do adolescente;
  • Cumprir os objetivos e ações firmadas, junto ao Plano Municipal de Proteção, Promoção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
  • Acompanhar e preparar a família acolhedora e criança ou adolescente acolhido para diferentes possibilidades de inclusão.
Da organização:
O Programa Família Acolhedora será coordenado e executado por uma equipe da Alta Complexidade, da Diretoria de Proteção Social Especial, Secretaria de Assistência, Cidadania e Inclusão Social. Esta equipe será formada por um coordenador, uma assistente social e psicóloga.
 Da metas:
O Programa Família Acolhedora em sua fase inicial terá capacidade de atender 10 crianças e/ou adolescentes.
Do público alvo:
O Programa destina-se a crianças e adolescentes em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, afastados de sua família de origem.
Da divulgação:
A divulgação será na rede socioassistencial, além de um evento de lançamento, folders, cartazes, adesivos e outros meios de comunicação.
Do funcionamento:
A Família Acolhedora deverá acolher uma criança por vez, salvo quando for caso de irmãos, por um período, que pode se estender por até seis meses, com possibilidade de prorrogação, quando houver autorização judicial determinando a continuidade, avaliando os requisitos; adequação/necessidade.
Recursos Humanos o que fica no Rh?
A equipe será formada inicialmente por 01 assistente social, 01 psicólogo e 01 coordenador. Com a ampliação das metas do Programa deverá ser previsto também o aumento de profissionais.
Recursos Financeiros
         O valor da bolsa-auxílio será de um salário mínimo nacional, através do co-financiamento federal para os serviços socioassistenciais continuados da Alta Complexidade.
        O recurso financeiro para a divulgação do Programa será através do Fundo Municipal da Criança e Adolescente.
Do cadastro
O cadastro será feito na SACIS pela equipe técnica do Programa, mediante entrevista.
A família candidata, ou seja, guardiã deverá entregar em prazo pré-acordado, os seguintes documentos:
* cópia da carteira de identidade;
* cópia do CPF;
* atestado médico e de saúde física e mental;
*folha corrida judicial;
* fotografia recente;
* comprovante de residência;
* comprovante de renda;
*cópia de certidão de casamento (se for casado);
* Os demais membros da família deverão fornecer a cópia da identidade ou certidão de nascimento.
Dos critérios:
Para participar deste Programa o pretendente deve contemplar os seguintes critérios:
* Casados ou conviventes em união estável com estabilidade familiar;
* Solteiros, viúvos ou divorciados, independente dos sexos;
* Disponibilidade de tempo para participar do processo de sensibilização e acompanhamento proposto pelo programa;
* Boas condições de saúde física e psíquica;
* Possuir moradia em condições de receber a criança ou adolescente;
* Concordância de todos os membros da família quanto à inscrição no programa e às obrigações previstas;
* Os responsáveis devem ter entre 21 e 65 anos de idade;
* Não ser membro da família extensa da criança ou adolescente a ser acolhido.
Da avaliação:
A avaliação psicosocial dos participantes será realizadas, pela equipe técnica, através de entrevistas, visitas domiciliares, dinâmicas de grupo e estudo da documentação disponibilizada.Estas ações tem por objetivo observar características mínimas que podem ser indicativas de acolhedores potenciais.
A equipe técnica enviará os relatórios ao Juizado da Infância e Juventude com as cópias da documentação para conhecimento e homologação.
Após parecer favorável a família deve assinar o Termo de Adesão ao Programa Família Acolhedora (em anexo).
Da capacitação
As famílias cadastradas deverão participar de sensibilização que abordará o objetivo do Programa e o papel do participante.
A sensibilização será realizada através de encontros com palestras de técnicos que atuam em Programas da mesma origem, em outros municípios.
O acompanhamento também se dará através de formação específica, para os participantes, com assuntos referentes as necessidades vivenciadas.
Do acompanhamento
As famílias acolhedoras e de origem receberão visitas domiciliares periodicamente e terão reuniões com técnicos e outros atores da rede de proteção sempre que necessário.
O acompanhamento familiar se dará enquanto a criança/adolescente permanecer coma a mesma.
Do acolhimento
A Família Acolhedora atenderá somente uma criança ou adolescente por vez, com exceção quando houver grupo de irmãos, respeitando a capacidade das exigências.
A Família designada a receber a criança ou adolescente será definido pela equipe técnica do Programa com encaminhamento e autorização do Judiciário.
Com o acolhimento a Família recebe o Termo de Guarda e Responsabilidade, determinado em processo judicial.
Da bolsa-auxílio
A família cadastrada receberá uma bolsa-auxílio para as necessidades de cada criança e/ou adolescente acolhido. O valor da bolsa-auxílio será da seguinte forma:
 - No acolhimento de até 30 dias, a família receberá um valor proporcional aos dias de acolhimento;
- Nos acolhimentos por um mês ou mais, a família receberá um salário mínimo mensal, proporcional ao tempo de acolhimento. Este valor é destinado às despesas da criança e/ou adolescente diretamente ou indiretamente em relação a alimentação, higiene pessoal, lazer, material de consumo, vestuário, medicação e demais necessidades. É importante ressaltar que a Família Acolhedora deve utilizar inicialmente a rede municipal (Banco do agasalho, Unidades de Saúde, entidades sociais de apoio, Farmácia Municipal, escola ...) para as demandas deste acolhimento.
- O repasse do valor da bolsa-auxílio será quinzenal, através do Fundo de Assistência Social, através de depósito bancário ao guardião tendo este que realizar a prestação de contas mensal, através de extrato bancário e declaração de gastos.
O depósito será repassado mediante a assinatura do Termo de Compromisso e apresentação de documento de identidade com foto.
Das competências:
  Compete a/ao:
a)      Conselho Tutelar:

  • Acompanhar e participar do Programa;
  • Encaminhar a criança ou adolescente a equipe do Programa com relatório, histórico e a documentação necessária para o acolhimento em Família Acolhedora.

b)     Equipe do Programa Família Acolhedora: alteração na ordem e acréscimo de atribuições
  • Responsabilizar-se pela divulgação do programa;
  • Realizar seleção das famílias acolhedoras;
  • Acompanhar os casos das crianças e adolescentes, como também as famílias acolhedoras e famílias de origem;
  • Zelar pela guarda e atualização da documentação, co9mo também alimentar o banco de dados dos usuários;
·         Articular reuniões junto a rede sócioassistencial;
·         Participar de reuniões quinzenais com as famílias acolhedoras, analisando e planejando as possibilidades das múltiplas questões sociais expressadas pela família de origem, entendendo a necessidade de amparo momentâneo, trazendo o conhecimentos e olhares das diferentes áreas sociais, bem como da realidade da família;
·         Realizar visita domiciliar em conjunto, bem como outras intervenções quando houver necessidade previamente discutida interdisciplinarmente.
       a.1) Coordenação: coordenar a equipe de trabalho, estudos de caso em reuniões semanais, articular e representar o Programa junto a rede, encaminhar pagamento das famílias acolhedoras, junto ao COADM da SACIS, entre outras atribuições que poderão se fazer necessárias.
       a.2) Equipe Técnica:
        Assistente Social: entrevista de acolhimento, coleta de dados, pesquisa documental, estudo social e parecer social.
        Psicólogo: levantamento histórico familiar e de aspectos psicológicos, relatórios e pareceres psicossocial.
  
c)      Juizado da Infância e da Juventude:
  • Receber e liberar as listas de famílias acolhedoras após a seleção;
  • Determinar e encaminhar crianças e adolescentes ao Programa;
  • Acompanhar e julgar  o processo dos casos;
  • Expedir o Termo de Guarda.

d)     Ministério Público:
  • Acompanhar e monitorar todo o processo de implantação e operacionalização, conforme o Plano Municipal de Proteção, Promoção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.


e)      Famílias Acolhedoras:
  • Participar de todas as atividades propostas pelo Programa.
  • Assumir cuidados com a criança/adolescente em sua integralidade;
  • Propiciar condições para o desenvolvimento físico, mental e de reintegração social;
  • Cumprir com os deveres de guardião, nos termos da legislação;
  • Atender as convocações do programa, Conselho Tutelar e Poder Judiciário;
  • Oportunizar atividades de lazer, esportivas e culturais;
  • Auxiliar no processo de preservação dos vínculos e de reunificação com a família de origem.
  • Prestar contas mensalmente, conforme (item bolsa-auxílio) – acrescentar item em romano

f)       Família de Origem:

  • Participar das atividades propostas pelo Programa, de forma contribuir com o processo de protagonismo familiar.



g)      COMDEDICA e CMAS:
  • Acompanhar e monitorar todo o processo de implantação e operacionalização, conforme o Plano Municipal de Proteção, Promoção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.

Do desligamento:
Da criança
O término do acolhimento será mediante determinação judicial, o qual ocorrerá com antecedência para que a equipe técnica possa preparar a Família acolhedora e de origem.
O desligamento ocorrerá de forma gradativa com o acompanhamento e preparação da família de origem, família acolhedora e criança ou adolescente em medida de proteção.
A preparação para desligamento pode ocorrer por diversos encaminhamentos pertinentes à situação: retorno a família de origem ou colocação em família substituta nas modalidades de guarda, tutela ou adoção.
Em caso de encaminhamento para adoção, deverá ser respeitado o Cadastro de Pretendentes à Adoção existente nesta Comarca;
Após o retorno à família de origem continuará o acompanhamento psicossocial da equipe técnica, evitando a reincidência que causou o afastamento da criança ou adolescente, sendo encaminhado para o CRAS(Centro de Referência de Assistência Social) da região.
Da Família Acolhedora
Em caso de desligamento do Programa, as famílias deverão assinar um Termo de Desligamento, junto ao Poder Judiciário.





Seminário Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes Direitos Humanos e Justiça